Medicina do Trabalho
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A Medicina do Trabalho é a particularidade médica que lida com as relações entre trabalhadores e seu emprego, visando não apenas à precaução dos acidentes e das doenças do emprego, mas à promoção da saúde e da qualidade de vida. Tem por alvo assegurar ou auxiliar aos indivíduos e ao coletivo de trabalhadores a melhoria contínua das condições de saúde, nas dimensões física e mental, e a interação saudável entre as pessoas e, estas, com seu ambiente civil e o trabalho.
Nossos serviços no setor de Medicina do Trabalho, oferece serviços com elevado padrão de qualidade, para:
- Implantação, acompanhamento do PCMSO;
- Programas de Saúde;
- Exames Ocupacionais;
- Exames Complementares como audiometria, acuidade visual e outros;
- Emissão de Laudos;
- PCA (Programa de Conservação Auditiva.
- Acompanhamento do Absenteísmo;
- Perícias médicas;
Todas as empresas devem acompanhar as Normas Regulamentadoras - NR, relativas à garantia e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da gestão direta e indireta, bem conforme pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho acarretará ao empregador a aplicação das penalidades previstas na legislação pertinente.
Constitui ato faltoso a recusa injustificada do funcionário ao cumprimento de suas obrigações com a segurança do trabalho.
Conheças Normas Regulamentadoras vigentes abaixo:
NRR 1 - Disposições Gerais (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 2 - Serviço Especializado em Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 3 - Comissão Interna De Prevenção De Acidentes Do Trabalho Rural (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 4 - Equipamento De Proteção Individual - EPI(Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NRR 5 - Produtos Químicos (Revogada pela Portaria MTE 191/2008)
NR 01 - Disposições Gerais
NR 02 - Inspeção Prévia
NR 03 - Embargo ou Interdição
NR 04 - Serviços Especializados em Eng. de Segurança e em Medicina do Trabalho
NR 05 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
NR 06 - Equipamentos de Proteção Individual - EPI
NR 07 - Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional
NR 08 - Edificações
NR 09 - Programas de Prevenção de Riscos Ambientais
NR 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade
NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais
NR 12 - Máquinas e Equipamentos
NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão
NR 14 - Fornos
NR 15 - Atividades e Operações Insalubres
NR 16 - Atividades e Operações Perigosas
NR 17 - Ergonomia
NR 18 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção
NR 19 - Explosivos
NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis
NR 21 - Trabalho a Céu Aberto
NR 22 - Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração
NR 23 - Proteção Contra Incêndios
NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho
NR 25 - Resíduos Industriais
NR 26 - Sinalização de Segurança
NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no MTB (Revogada pela Portaria GM n.º 262/2008)
NR 28 - Fiscalização e Penalidades
NR 29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário
NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário
NR 31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura
NR 32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde
NR 33 - Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados
NR 34 - Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval
NR 35 - Trabalho em Altura
NR 36 - Segurança e Saúde no Trabalho em Empresas de Abate e Processamento de Carnes e Derivados
Entre as principais funções da medicina ocupacional, estão a conservação de salubridade e da higiene do local de trabalho, através de fiscalização e acompanhamento da circunstância física e mental dos funcionários de uma companhia. Quem avalia, atende e cuida dos detalhes da saúde ocupacional são profissionais como médicos, enfermeiros e auxiliares ou técnicos em enfermagem.
Existe, ainda, um importante programa que está em vigor desde 1994: o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional), que prevê o atenção da vida do empregado e torna indispensável, para as empresas, fazer exames antes de acolher um empregado. Também avalia periodicamente o funcionário já contratado, a fim de acompanhar a saúde desse para combater as doenças ocupacionais.
Esse tipo de enfermidade pode se expor mesmo com todos os cuidados conferidos ao empregado. Elas são causadas depois de muito tempo e podem prejudicar os sentidos, como a visão e audição, provocar lesões ou mesmo levar a distúrbios de natureza mental (depressão e estresse).
O que é Medicina Ocupacional ou do Trabalho?
Medicina ocupacional ou medicina do trabalho é um ramo da saúde que se preocupa em conservar a vida e a dignidade do empregado. É um direito reservado por lei que visa proporcionar segurança do trabalho para todo trabalhador.
O profissional da medicina do trabalho
Quem deseja trabalhar com medicina do trabalho precisa de um certificado de residência médica que comprove a atuação na área, com reconhecimento pela Comissão Nacional da Residência Médica do Ministério da Educação. Os campos de atuação são os mais amplos possíveis, extrapolando até mesmo a tradicional prática médica:
Em empresas, como empregado nos Serviços Especializados de Engenharia de Segurança e de Medicina do Trabalho (SESMT), como prestador de serviços técnicos, elaboração do PCMSO; ou de consultoria na normalização e fiscalização das condições de saúde e segurança no trabalho desenvolvida pelo Ministério do Trabalho;
Na Perícia Médica da Previdência Social, enquanto seguradora do Acidente do Trabalho (SAT);
No Sistema Judiciário, como perito judicial em processos trabalhistas, ações cíveis e ações da Promotoria Pública;
Na rede pública de serviços de saúde, desenvolvendo as ações de saúde do trabalhador;
Na assessoria sindical em saúde do trabalhador, responsável pelas organizações de trabalhadores e de empregadores;
Nas universidades, seja como docente (na formação e capacitação profissional) ou nas pesquisas na área de Saúde e Trabalho
Na consultoria privada no campo da Saúde e Segurança no Trabalho
Medicina Ocupacional no Brasil
No Brasil, a saúde ocupacional começou a ganhar atenção na década de 1970 enquanto o país estava se industrializando. Nessa era de passagem, a indústria atuava sem muitas regras esclarecidas e os operários eram expostos a muitas situações risco, de tal maneira que o quantidade de acidente de trabalho que acontecia, nessa época, era um dos maiores do mundo.
Os sindicatos foram muito importantes para consolidar os direitos do empregado no Brasil, assim como lutaram pelo benefício das condições de saúde trabalhistas na indústria. Depois da Constituição de 1988, as possibilidades melhoraram, o governo passou a ceder os Serviços de Saúde do empregado, que tinham como objetivo zelar as condições oferecidas aos trabalhadores em todo o país.
Hoje, as empresas buscam deixar bem claro o respeito aos Direitos do empregado e o valor à saúde dele. Trata-se de uma estratégia humanitária que visa gerar com honestidade e respeito, conquistando, assim, a confiança de quem consome os produtos e serviços da empresa em questão.
faz parte de sua causa de ser a tarefa de cuidar da “adaptação física e mental dos trabalhadores”, supostamente contribuindo na acomodação destes em lugares ou tarefas correspondentes às aptidões. A “adequação do emprego ao trabalhador”, limitada à assistência médica, restringe-se à seleção de candidatos a ocupação e à tentativa de adaptar os trabalhadores às suas condições de serviço, através de atividades educativas;
atribui-se à medicina do trabalho a tarefa de “contribuir ao estabelecimento e conservação do nível mais alto possível do bem-estar físico e mental dos trabalhadores”, conferindo-lhe um caráter de onipotência, próprio da concepção positivista da prática médica.A simplicidade é a máxima sofisticação.
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